DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GUSTAVO PETROCINI, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2205980- 36.2025.8.26.0000).<br>Consta que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 27/6/2025, custódia posteriormente convertida em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006.<br>Neste writ, a Defesa afirma que a decisão impugnada apresentou fundamentação genérica, pois não apresentou fundamentos concretos quanto ao risco gerado pela liberdade do réu à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal, desconsiderando as condições pessoais favoráveis do paciente.<br>Aponta constrangimento ilegal por antecipação do juízo de culpabilidade e violação à presunção de inocência.<br>Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão do paciente, com a imediata expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.<br>O pedido liminar foi indeferido às fls. 85/87.<br>Foram prestadas informações às fls. 93/120 e 125/1690.<br>O Ministério Público Federal, às fls. 163/164, opinou pela prejudicialidade da impetração.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O habeas corpus está prejudicado.<br>De acordo com as informações prestadas às fls. 125/160, verifica-se que no dia 3/9/2025 foi prolatada sentença pelo Juízo de primeiro grau na Ação Penal n. 1500163-42.2025.8.26.0611, na qual o ora paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 2 (dois) anos e 11 (onze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, substituindo-as por uma pena de prestação pecuniária, deferido o direito ao recurso em liberdade.<br>Na referida decisão, o Juízo sentenciante determinou a expedição de alvará de soltura.<br>Desse modo, evidencia-se a superveniente perda de objeto da presente insurgência.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA