DECISÃO<br>Vistos.<br>Verifico que a controvérsia objeto do presente recurso guarda relação com o Tema de Repercussão Geral n. 914 do Supremo Tribunal Federal - "Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001." (Recurso Extraordinário n. 928.943 RG / SP), consoante os fundamentos estampados na seguinte ementa:<br>Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTES SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR. LEIS 10.168/2000 E 1 0.332/2001. PERFIL CONSTITUCIONAL E PARÂMETROS PARA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. TEMA 914. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.<br>(RE 928943 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 12-09-2016 PUBLIC 13-09-2016)<br>Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário acima identificado , a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA