DECISÃO<br>CASSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no HC n. 0758751-87.2025.8.18.0000.<br>Decido.<br>Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, o gabinete verificou que, no dia 8/7/2025, foi impetrado o HC n. 1017528/PI em favor do ora paciente.<br>Constatou-se, ainda, que as impugnações combatem o mesmo acórdão e formulam os mesmos pedidos.<br>Dessa forma, não se pode conhecer deste writ, pois ele se consubstancia mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao recurso citado.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA