DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça inglesa (Tribunal de Negócios e Sobre a Propriedade da Inglaterra e do País de Gales - Tribunal Comercial) solicita que se proceda à notificação do representante legal de Mosaic Fertilizantes do Brasil Ltda. para tomar conhecimento da Ordem Judicial para prorrogação do prazo de validade do Formulário da Petição Inicial nos autos do Processo n. KF-2024-004327 (fls. 6-16).<br>No endereço indicado pela Justiça rogante, a intimação via postal por AR foi recebida (fls. 89-90). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 92)<br>A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se pela concessão do exequatur (fl. 100), e o Ministério Público Federal opinou pela concessão com a notificação da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão (fls. 109-117).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur.<br>Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.<br>Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, ene rgia e telefonia).<br>Cumpra-se em 60 dias.<br>Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central compete nte.<br>Publique-se.<br> EMENTA