DECISÃO<br>Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça uruguaia (Juíza de Paz Departamental da 3ª Seção Judicial de Cerro Largo - Rio Branco) solicita que se proceda à notificação de Valentin Sosa Benitez para tomar conhecimento do Processo n. EXP 1.158/2023 (infração aduaneira), devendo constituir domicílio no prazo de 60 dias úteis.<br>A intimação prévia foi infrutífera.<br>A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 54), e o MPF opinou pela concessão com a notificação da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão (fls. 57-62).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ, concedo o exequatur.<br>Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis.<br>Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).<br>Cumpra-se em 60 dias.<br>Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.<br>Publique-se.<br> EMENTA