DECISÃO<br>Trata-se de pedido de desistência apresentado pela defesa de CARLOS HENRIQUE AMORIM DIAS por meio da Petição n. 00912234/2025, em que noticia a superveniência de julgamento do recurso de apelação a qual se insurgia sobre o excesso de prazo para seu julgamento.<br>Dessarte, homologo o pedido de desistência formulado pela defesa, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA