DECISÃO<br>Verifica-se que o conteúdo da presente Carta Rogatória é idêntico ao da CR 22.242/PT, que possui as mesmas partes, o mesmo número de processo na Justiça estrangeira e diligência, além de se encontrar em fase de tramitação mais adiantada (citação da parte interessada).<br>Assim, em razão da duplicidade, devolva-se a presente Carta Rogatória ao Juízo rogante por meio da autoridade central.<br>Publique-se.<br>EMENTA