DECISÃO<br>Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que o interessado não forneceu seu atual endereço, acrescentando não possuir meios de comparecer à audiência (fl. 110), devolvam-se os autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.<br>Publique-se.<br>EMENTA