DECISÃO<br>Trata-se de agravo regimental interposto por KAUA GOMES DE JESUS contra a decisão proferida pela eminente Ministra Daniela Teixeira, que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais para restabelecer a sentença condenatória.<br>Nas razões do agravo regimental, a parte alega que a decisão agravada, ao restabelecer a sentença de primeiro grau, acabou "por gerar cerceamento à defesa do recorrido, já que, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição", é necessário que o Tribunal de origem analise o pedido defensivo subsidiário veiculado na apelação, acerca da ausência de provas suficientes de autoria (e-STJ fls. 458-462).<br>Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 469-471).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O agravo regimental é tempestivo, motivo pelo qual deve ser conhecido.<br>Em relação ao mérito, no caso, assiste razão à parte agravante.<br>Da análise do recurso de apelação, observa-se que se pleiteou a absolvição por ausência de materialidade, ante a não confecção do laudo toxicológico definitivo, e, subsidiariamente, a absolvição por insuficiência de provas de autoria (e-STJ fls. 278-288).<br>O Tribunal de origem, no julgamento da apelação defensiva, acolheu o pedido recursal principal (e-STJ fls. 336-345), de modo que o provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual deve implicar o prosseguimento do julgamento do recurso de apelação de fls. 278-288 (e-STJ) pela Corte local, a fim de que seja analisa a tese defensiva subsidiária.<br>Ante o exposto, com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC c/c art. 258, § 3º, do RISTJ, dou provimento ao agravo regimental, tão somente para, mantidos o provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público e, em consequência, a sentença condenatória, determinar ao Tribunal a quo que prossiga no julgamento da apelação defensiva de fls. 278-288 (e-STJ) a fim de que seja analisado o pedido subsidiário de absolvição por insuficiência de provas de autoria.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA