DECISÃO<br>WILKER GONÇALVES SILVA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  decisão  proferida  pelo  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS  no  HC  n.  1.0000.24.506286-4/000.<br>Em  consulta  ao  sistema  informatizado  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  verifico  que  o  objeto  desta impetração  - anular os processos n. 0009731-58.2021.8.13.0515 (crime de tráfico de entorpecentes) e n. 0007479-82.2021.8.13.0515 (crime de homicídio) por usurpação da competência do Tribunal do Júri, diante da conexão entre os dois delitos  -  já  foi  previamente  formulado  no  HC  n.  980.513/MG.<br>Dessa  forma,  não  se  pode  processar  este writ  por  se tratar de  mera  reiteração  de  pedido,  uma  vez  que  tem  as  mesmas  partes  e  idêntico  objeto  do  habeas corpus  citado.  <br>À  vista  do  exposto,  não conheço d o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA