DECISÃO<br>Nada a deferir quanto ao pedido formulado pelo corréu ODENIR DA CRUZ E SILVA em petição avulsa de fls. 2-4, diante do encerramento da jurisdição nesta Corte evidenciado pela certidão de trânsito em julgado de fl. 3.707.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br> EMENTA