DECISÃO<br>Em petição acostada às e-STJ, fls. 1.914/1.918 (Petição n. 00825236/2025), CCISA10 INCORPORADORA LTDA e outras (CCISA10 e outras) informaram que realizou, tempestivamente, o pagamento da dívida no montante de R$29.843,84 (vinte e nove mil oitocentos, quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), requerendo, na remota hipótese de a parte autora identificar eventual resíduo e antes de qualquer ato constritivo, sejam devidamente intimadas para, se houver necessidade, complementarem a quantia perseguida.<br>É o relatório.<br>Em acórdão proferido às e-STJ, fls. 1.905/1.909, a Terceira Turma desta Corte não conheceu do agravo interno interposto por CCISA10 e outras.<br>Contra referido acórdão, não foi interposto nenhum recurso, de maneira que a ausência de interposição de recurso dentro do prazo implica o trânsito em julgado da decisão.<br>Portanto, esgotada a prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, não há nada a deferir em relação à aludida petição.<br>Determino a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA