DECISÃO<br>BRUNO DE CAMPOS ROSA alega sofrer coação ilegal em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Revisão Criminal n. 0029488-08.2025.8.16.0000.<br>Neste writ, busca a defesa a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.<br>Decido.<br>Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifico que também foi impetrado o HC n. 1.019.663/PR em favor do ora paciente, que se insurgiu contra o mesmo acórdão aqui apontado como ato coator (Revisão Criminal n. 0029488-08.2025.8.16.0000) e por meio do qual também se pleitearam as mesmas questões das que foram aventadas neste writ.<br>Esclareço, por oportuno, que o referido habeas corpus teve o pedido de liminar indeferido e aguarda o parecer ministerial.<br>Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedido, não se pode dele conhecer.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA