DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 4.240/4.241, a parte requerente, IRMANDADE DE MISERICORDIA DO JAHU, pleiteia a homologação do pedido de desistência do recurso interposto em razão da determinação de sobrestamento do feito.<br>Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.<br>Ante o exposto, conforme o art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso e ratifico a determinação de fls. 4.121/4.124, na qual determinei a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1.305) , o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA