DECISÃO<br>Considerando as razões apresentadas no agravo de fls. 1422-1450 (e-STJ), reconsidero a decisão agravada de fls. 1412-1413 (e-STJ), e determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursa l.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA