DECISÃO<br>ALEXANDRE ARAUJO formula pedido de reconsideração da decisão de fls. 323-326, em que deneguei a ordem de habeas corpus.<br>A defesa reitera os argumentos da inicial do habeas corpus, a fim de revogar a prisão preventiva do acusado, ao reafirmar a ocorrência de excesso de prazo para a prolação de sentença.<br>Decido.<br>De início, registro que a decisão que denegou a ordem de habeas corpus transitou em julgado no dia 8/10/2025 e o presente pedido de reconsideração foi protocolado apenas em 13/10/2025, quando já havia escoado o prazo para interposição de recursos, o que impede o conhecimento do pleito.<br>Além disso, a parte não apresentou fatos inéditos, capazes de alterar a decisão combatida.<br>À vista do exposto, não conheço do pedido.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA