DECISÃO<br>JOSEPH DUTRA DE MORAIS agrava da decisão denegatória deste habeas corpus e reitera o pedido de revogação ou substituição de sua prisão preventiva;<br>É forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse recursal, pois, conforme as informações do Juiz de primeiro grau, "foi proferida sentença condenatória em face do paciente, o qual foi colocado em liberdade em razão do regime inicial semiaberto aplicado" (fl. 384, destaquei).<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e este habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA