DECISÃO<br>O presente pedido de reconsideração (Petição n. 00683644/2025 - fl. 135), formulado por GABRIEL BRASSAROLA DOS SANTOS contra a decisão por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus em razão da instrução deficiente dos autos, encontra-se prejudicado por perda superveniente de objeto.<br>Isso porque, de acordo com as informações enviadas pelo Juízo de origem, em 26/8/2025, foi proferida sentença condenatória e determinada a expedição do alvará de soltura em favor do paciente (fl. 163).<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente pedido de reconsideração.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO.<br>Pedido de reconsideração prejudicado.