DECISÃO<br>Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  no julgamento da Agravo em Execução Penal n. 7000161- 81.2021.8.26.0024.<br>Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto houve cerceamento do direito de defesa técnica do paciente na audiência de justificação realizada para apuração da falta grave, com a oitiva de testemunha sem a presença da advogada constituída e com atuação de defensor ad hoc desprovido de acesso prévio aos autos, situação que ensejaria a nulidade absoluta do ato e a anulação dos efeitos reconhecidos na execução penal.<br>Argumenta que o prejuízo é presumido, in re ipsa, na hipótese de falta de defesa em ato essencial, de modo que a exigência de demonstração específica de prejuízo configura ônus diabólico.<br>Requer, liminarmente, o restabelecimento do regime semiaberto ao paciente. E, no mérito, a declaração de nulidade da audiência de justificação a partir da oitiva da testemunha, com a anulação da decisão que homologou a falta grave e de todos os seus efeitos, determinando-se a renovação do ato assegurando o direito de defesa técnica efetiva.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida a fim de demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do writ.<br>Nesse sentido: AgRg no HC n. 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (De sembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023; AgRg no HC n. 786.745/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/12/2022; RCD no HC n. 760.577/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 19/9/2022).<br>No caso, o impetrante não juntou cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator.<br>Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA