DECISÃO<br>DAIANE VARGAS, novamente por meio de seu advogado , vem ao Superior Tribunal de Justiça buscar revogação do monitoramento eletrônico imposto pelo 2º Juízo da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da comarca de Porto Alegre/RS (Ação Penal n. 5190963-75.2024.8.21.0001).<br>Requer a concessão de ofício, uma vez caracterizada situação de flagrante ilegalidade. Não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, e considerando que todas as questões foram devidamente apresentadas pela Defesa perante o TJRS, inclusive com a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (e-STJ fls. 65 e seguintes), requer-se a anulação do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a fim de que seja realizado novo julgamento com o enfrentamento das teses suscitadas pela Defesa, porquanto não prestada a devida jurisdição (fl. 242).<br>Ocorre que a prestação jurisdicional já foi entregue à paciente pelo Superior Tribunal de Justiça (fls. 234/237).<br>Não há nenhum novo ato judicial proveniente do Tribunal de origem tido pelo ora requerente como ilegal.<br>Caso queira que seja reavaliada sua situação no que diz respeito à revogação do monitoramento eletrônico imposto , deve provocar a instância adequada.<br>Em face do exposto, não conheço do pedido de fls. 241/244.<br>Publiq ue-se.<br>EMENTA<br>PETIÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE A INICIAL DO WRIT. DESCABIMENTO. DECISÃO TERMINATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA.<br>Petição não conhecida.