DECISÃO<br>JAQUELINE CRISTINA SILVA RODRIGUES  alega  sofrer  coação  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2262827-58.2025.8.26.0000.<br>A defesa busca o restabelecimento da liberdade provisória da acusada, com a imposição de medidas cautelares diversas. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, o que prejudica a compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da ilegalidade suscitada neste feito.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br> EMENTA