DECISÃO<br>ELDOR DO BRASIL COMPONENTES AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , por meio da Petição n. 00966866/2025 (fls. 772-773), informa que foi efetuado o pagamento integral do acordo.<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação do acordo entre as partes e de seu integral cumprimento , evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA