DECISÃO<br>Diante da certidão de fl. 110, que noticia o cumprimento da requisição de pagamento relativa a estes autos (RPV n. 20.251), bem como a inexistência de questões pendentes, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.<br>Publique-se. Intime m-se. Arquivem-se.<br> EMENTA