DECISÃO<br>Diante da certidão de fl. 1248, que noticia o cumprimento da requisição de pagamento relativa a estes autos (Prc n. 5.280/DF), bem como a inexistência de questõe s pende ntes, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.<br>Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.<br> EMENTA