DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular de fls. 928-930.<br>Em petição de fls. 977-994, a agravante requer a desistência do recurso interposto às fls. 935-950.<br>Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno de fls. 935-950 .<br>Determino a imediata baixa dos autos à origem, cabendo à Coordenadoria de Processamento de Feitos certificar o trânsito em julgado.<br>Intimem-se.<br>EMENTA