DECISÃO<br>Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.<br>O recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.<br>É o relatório.<br>É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo de Primeira instância, a prisão preventiva do ora recorrente foi revogada.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA