DECISÃO<br>Cuida-se de petição protocolada por RENAN DECRISTOFORO RODRIGUES DA SILVA e outra na qual, "Diante da desistência do Recurso Especial interposto pela Empresa Ré - PKA, bem como do depósito do valor devido nos autos, requerem os Autores o levantamento das quantias depositadas, nos termos do formulário MLE anexo" (fl. 486).<br>É, no essencial, o relatório.<br>O pedido não pode ser analisado por esta Corte, pois, diante da desistência do recurso especial feita por PKA OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., o processo deve retornar à primeira instância, local adequado para analisar o pedido de liberação de valores depositados.<br>Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.<br>Publique-se. Intimem -se.<br>EMENTA