DECISÃO<br>Intimada a parte agravante acerca do interesse no julgamento do agravo interno interposto (e-STJ fls. 637/650), sobreveio petição (e-STJ fls. 704/706) em que informa não possuir interesse no julgamento do agravo interno, tendo em vista o acordo realizado.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Dessa forma, recebo a petição, de e-STJ fls. 688/691, como pedido de desistência e, nos moldes do art. 34, inc. IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e considerando os poderes conferidos ao signatário do pedido (e-STJ fl. 705), homologo a desistência do agravo interno de e-STJ fls. 637/650).<br>À coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA