DECISÃO<br>A agravante, por meio da petição de fl. 1057, informa que "a autora recebeu e fez uso do medicamento requerido na ação originária, o que esvazia o interesse processual e torna prejudicada a pretensão recursal".<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso por perda de objeto.<br>No mais, determino a baixa dos autos à origem para as demais providências.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA