DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração (Petição n. 926.389/2025) opostos por CAIO MENEGAZI ORNAGHI à decisão por mim proferida que indeferiu liminarmente a inicial (fls. 64/65), a seguir ementada:<br>PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.<br>Inicial indeferida liminarmente.<br>Sustenta o embargante a necessidade de sanar contradição, ao argumento de que o decisum, ao mesmo tempo em que nega conhecimento por suposto óbice processual ("reexame de provas"), afirma matéria de mérito, registrando  inexistência de nexo finalístico  e "desígnio autônomo" (fl. 70); e omissão, porque não enfrentada a tese de consunção, sendo a arma apreendida juntamente com as drogas, há relação instrumental com a traficância, impondo-se a absorção do art. 16  pelo art. 33 (fl. 70).<br>Requer, portanto, o conhecimento e o acolhimento dos embargos para sanar a contradição e suprir a omissão quanto à consunção (fl. 71).<br>É o relatório.<br>Os presentes embargos devem ser conhecidos, já que reúnem os requisitos de admissibilidade.<br>No mérito, todavia, não devem ser acolhidos.<br>Primeiro, porque o embargante não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão embargada.<br>Segundo, pois não há contradição, uma vez que é inadmissível a impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. Além disso, poderia ser superado tal óbice se verificado constrangimento ilegal, porém a conclusão acerca de nexo finalístico entre os crimes de posse de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.<br>Finalmente, também não há omissão quanto à consunção, uma vez que a análise acerca da relação entre a arma e o tráfico - se meio instrumental ou não - está abarcada na relação de nexo finalístico citado no item anterior.<br>Em razão disso, rejeito os embargos de declaração.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. UTILIZAÇÃO DOS E MBARGOS COMO FORMA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE.<br>Embargos de declaração rejeitados.