DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por VINÍCIUS DUARTE contra acórdão proferido pela Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve decisão de indeferimento de pleito de medidas executivas atípicas, notadamente a constrição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do recorrido LEANDRO ROSA DO PRADO, no bojo de ação de cumprimento de sentença.<br>O cerne da controvérsia gira em torno da legalidade e adequação da adoção de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, como meio de efetivação de obrigação pecuniária, sobretudo quando esgotadas as medidas típicas e demonstrada resistência injustificada do devedor.<br>O referido tema está submetido à sistemática dos recursos repetitivos, conforme deliberação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou os Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e 1.955.5742/SP ao julgamento do Tema Repetitivo n. 1.137, com a seguinte formulação da controvérsia:<br>Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.<br>Tendo em vista que o presente agravo em recurso especial enquadra-se no tema acima descrito, em observância ao princípio da economia processual e à finalidade dos precedentes vinculantes, é imperioso determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia.<br>Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n.1.137, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do C PC: a) seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Corte de Justiça; ou b) proceda-se ao juízo de retratação, na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto no rito dos recursos repetitivos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA