DECISÃO<br>DANIELI GOMES DA SILVA  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferido  pelo  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1527383-54.2022.8.26.0050.<br>A defesa busca a declaração da nulidade da busca domiciliar e dos atos subsequentes. Todavia, verifico que não foi juntada cópia do inquérito policial, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.<br>À  vista  do  exposto,  indefiro  liminarmente  o  habeas  corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA