DECISÃO<br>Diante do início do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado na origem, conforme informações de fls. 188-190, fica sem objeto este agravo regimental, o qual se voltava contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado nesta Corte, diante da incidência da Súmula n. 691 do STF (indeferimento de liminar na origem). Assim, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo regimental.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA