DECISÃO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual se discute se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.<br>A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1340), com "determinação de suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ,que versem sobre idêntica questão jurídica".<br>Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.<br>Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA