DECISÃO<br>LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2108296-14.2025.8.26.0000.<br>Em consulta processual realizada na página eletrônica desta Corte Superior, verifica-se anterior impetração - HC n. 1.016.225/SP-, em 2/7/2025, cuja análise do pleito está pendente.<br>Constato que há, nos autos acima referidos, manifestação do Ministério Público Federal, que foi anexada em 13/8/2025.<br>Portanto, este recurso em habeas corpus, de 15/8/2025, trata de mera reiteração de pedido anterior, razão pela qual dele não se pode conhecer.<br>Nesse sentido:<br> ..  1. Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de recurso especial anteriormente interposto, é caso de julgá-lo prejudicado ante a ausência de interesse recursal, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos, além de ambos atacarem o mesmo acórdão ora recorrido. 2. Concede-se habeas corpus sempre que alguém está sofrendo ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal), não cabendo sua utilização como substitutivo de recursos ordinário, extraordinário e especial, tampouco como sucedâneo de revisão criminal ou de agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial" (AgRg no HC n. 619.986/SP, Rel Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 5ª T., DJe 20/11/2020)  ..  (AgRg no HC n. 700.134/AP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ªT., DJe 13/12/2021, grifei).<br>Cito ainda:<br>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO FORÇA E HONRA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS. ART. 580 DO CPP. SIMILARIDADE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.<br>1. A simples repetição de pedido, sem demonstração de fatos novos que autorizem nova análise de ilegalidade apontada, configura reiteração indevida.<br>2. Nos termos do art. 580 do CPP, admite-se a extensão dos efeitos de decisão que concede habeas corpus a corréus, desde que a decisão não esteja baseada em circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal e haja similaridade fático-processual entre ambos os casos.<br>3. Agravo regimental desprovido (AgRg no RHC n. 166.535/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 8/8/2022, destaquei).<br>À vista do exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA