DECISÃO<br>Por meio da petição de fls. 665-666, o agravante toma ciência da decisão que não conheceu do Agravo Regimental e requer "seja decretado o trânsito em julgado", com a consequente devolução dos autos à origem.<br>À vista do exposto, adotem-se as providências de praxe para a certificação do trânsito em julgado e posterior remessa dos autos à instância ordinária.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br> EMENTA