DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto por AUGUSTO PEGORARO e MARINES DOMENEGUINI PEGORARO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) o recurso especial não é a via adequada para apreciar contrariedade a ato normativo outro que não se insira no conceito de lei federal e b) óbice da Súmula 282 do ST F, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial alegado.<br>A parte agravante sustenta que "todos os atos atacados no Recurso Especial foram ventilados na decisão recorrida" (fl. 467). Afirma que "a decisão a quo deixou de considerar o Código Tributário Nacional em seus artigos 147 e 148" (fl. 473).<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA