DECISÃO<br>Em análise, agravo in terposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.<br>A parte agravante faz um retrospecto do feito. Sustenta que "o acórdão recorrido reconheceu (i) débito atual titularizado pelo Município Recorrido e; (ii) que era indevido o corte de energia elétrica na sede da prefeitura municipal" (fl. 814). Afirma que "Da leitura da peça recursal fica claro que matéria deduzida no REsp é totalmente relacionada a direito, pois se discute a incidência de normas que disciplinam a concessão de serviços públicos, em especial sobre a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia em decorrência de inadimplemento atual" (fl. 814).<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA