DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ROMULO DE PAULA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.<br>Consta nos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.<br>Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de origem, que denegou a ordem em acórdão às fls. 137-144.<br>Neste recurso sustenta, em suma, a ausência de fundamentação concreta e idônea da decisão que decretou a prisão cautelar em desfavor do recorrente ponderando suas condições pessoais favoráveis.<br>Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medida cautelar diversa.<br>Informações prestadas às fls. 180-269.<br>Pedido de extensão às fls. 272-301.<br>É o relatório. DECIDO.<br>O recurso está prejudicado.<br>No autos do HC 1.059.997/MG ao analisar a petição interposta pelo ora recorrente deferi o pedido para revogar sua prisão preventiva, mediante cautelares diversas a serem impostas pelo juízo de primeiro grau.<br>Nesse contexto, ver ifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida.<br>Prejudicada a petição fls. 272-301.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA