DECISÃO<br>O presente recurso em habeas corpus, interposto por NATHAN FERREIRA PACHECO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no HC n. 1.0000.25.446605-5/000, não comporta conhecimento.<br>Verifiquei a anterior impetração do HC n. 1.058.793/MG, em benefício do recorrente, contra o mesmo acórdão e com pretensão idêntica (150/163) e cuja liminar foi indeferida, em 10/12/2025.<br>Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024).<br>Ante o exposto, não conheço deste recurso.<br>P ublique-se.<br>EMENTA<br>RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCITAÇÃO AO CRIME, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HC N. 1.058.793/MG. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.<br>Recurso em habeas corpus não conhecido.