DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interno interposto por CROMACIO SANTOS SOARES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 584-585).<br>Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 429):<br>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS BANCÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 267 DO STJ. LIMITAÇÕES MÁXIMAS IMPOSTAS A PRÁTICA DE JUROS PREVISTAS NA LEI DE USURA NÃO SE ESTENDEM ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 596 DO STJ. OS JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DE TAXAS SUPERIORES UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES DOS PEDIDOS AUTORAIS NO SENTIDO DE CORRIGIR O CONTRATO PARA APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 20%SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.<br>Embargos de declaração rejeitados. (fls. 500-505).<br>A agravante alega, nas razões do agravo interno, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.<br>Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno.<br>A agravada apresentou contraminuta (fls. 570-575).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Verifica-se que a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.<br>Assim, reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial de fls. 584-585, passa-se à análise dos demais requisitos de admissibilidade recursal.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial, no qual se discute a abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários.<br>A controvérsia objeto do recurso especial está submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos, afetado ao Tema 1.314/STJ:<br>I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da datada contratação; e<br>II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.<br>Tendo em vista que o presente agravo em recurso especial enquadra-se no referido tema descrito, em observância ao princípio da economia processual e à finalidade dos precedentes vinculantes, é imperioso determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia..<br>Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 584-585 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema n. 1.314 pelo Superior Tribunal de Justiça e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015:<br>a) seja negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação desta Corte; ou<br>b) proceda-se ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA