DECISÃO<br>Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por CONSTIL - CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, com fundamento na ausência na incidência  das Súmula 518 e 7/STJ, respectivamente.<br>Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Considerando as relevantes alegações formuladas pela agravante, dou provimento ao agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, viabilizando-se, assim, que a questão meritória possa ser melhor examinada, sem prejuízo, contudo, de nova e oportuna análise dos requisitos de admissibilidade recursal.<br>Intimem-se.<br>EMENTA