DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 1.149/1.159e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC/15) interposto contra decisão monocrática de minha lavra, mediante a qual indeferi liminarmente os Embargos de Divergência, considerando a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados (fls. 1.141/1.144e).<br>Feito breve relato, decido.<br>Em juízo de retratação, consoante o disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração, a fim de que o recurso seja novamente analisado.<br>Posto isso, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, RECONSIDERO a decisão de fls. 1.141/1.144e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o Agravo Interno de fls. 1.149/1.159e.<br>Oportunamente, voltem conclusos.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA