DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com base na incidência da Súmula 284/STF.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "ão se aplica a orientação prevista no verbete da Súmula 284/STF, porquanto, a análise das RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL comprova que a Agravante enfrentou e impugnou todos os fundamentos encontrados no V. ACÓRDÃO de id nº 4050000.48264929, bem como demonstrou, ao longo de suas razões, quais os artigos de lei federal que foram violados pelo acórdão recorrido EM TÓPICO PRÓPRIO, quais sejam, os arts. 1º, § 1º, § 3º, inc. V, alínea "a", das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como o art. 605, § 1º do Decreto nº 9.580/2018 e o art. 12, § 1º, inc. II, do Decreto-Lei 1.598/1977" (fl. 486).<br>O prazo para a apresentação de contraminuta transcorreu in albis.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA