DECISÃO<br>Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls. 565-577 (e-STJ), reconsidero a decisão unipessoal de fls. 558-561 (e-STJ).<br>Aguardem as partes o julgamento colegiado do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA