DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, com base na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC e na incidência das Súmulas 518/STJ e 280/STF.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que o que se pleiteia é "o reconhecimento da ofensa direta a regra insculpida nos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC, e ao art. 39, § 9º da Constituição Federal, e não aos dispositivos violados na legislação estadual e municipal ou as súmulas apenas citadas na peça recursal com fins de argumentação" (fl. 423).<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA