DECISÃO<br>Em análise, agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com base na incidência da Súmula 83/STJ.<br>Sustenta a parte agravante, e m síntese, que a "o precedente invocado pelo aresto recorrido não é suficiente para autorizar o trancamento com lastro na Súmula 83/STJ, porquanto no mesmo sentido defendido no recurso obstado decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática publicada em 21 de outubro de 2024" (fl. 117), colacionando o julgado.<br>Contraminuta apres entada.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA