DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - ESPÓLIO, MARIA AMELIA FERREIRA - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA - ESPÓLIO e OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - ESPÓLIO de decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 1035989-79.2023.4.01.0000.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>O recurso especial (fls. 438-478) foi dirigido contra acórdão que manteve decisão interlocutória, a qual, nos autos de ação de desapropriação n. 0001654- 19.2017.4.01.3603, rejeitou o pedido dos ora Agravantes para ingresso no polo passivo da demanda na condição de litisconsortes (fls. 105-130).<br>Todavia, conforme noticiado pelo Ministério Púbico Federal às fls. 601-604, sobreveio sentença, na qual o Juízo singular, por meio de cognição exauriente, em 30/05/2025, homologou o valor oferecido a título de indenização na demanda de desapropriação e, com fundamento na alínea a do inciso III do art. 487 do CPC/2015, extinguiu o processo, com julgamento do mérito, determinando que "o levantamento da indenização referente à terra nua fica condicionado à resolução definitiva quanto ao domínio do imóvel nos autos da ação reivindicatória sob o n. 3026-90.2014.811.0015 (código n. 200368), que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, nos termos do parágrafo único do artigo 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41".<br>Vale ressaltar que, de acordo com informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o trânsito em julgado do provimento judicial antes mencionado foi certificado em 25/09/2025.<br>Desse modo, com a superveniência da sentença, há a perda de objeto do recurso que discutia decisão interlocutória. Nesse sentido:<br>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES. NEGATIVA DE INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.341/2022. SENTENÇA NEGANDO O PEDIDO. ACÓRDÃO A QUO RATIFICANDO O DECISUM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA, CONTUDO IRRETROATIVA. IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL DIVERSO.<br> .. <br>3. Conforme interativa jurisprudência do STJ, a superveniência de sentença, proferida no processo, causa a perda de "objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento".<br> .. <br>6. Agravo Interno com perda do objeto.<br>(AgInt no AREsp n. 2.348.845/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023.)<br>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DE QUESTÕES DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.<br> .. <br>2. A temática de fundo (matéria jurídica) está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que, em regra, é no sentido de que a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores os quais versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento<br> .. <br>4. Agravo interno não provido.<br>(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.540.702/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<br>1. Em regra, tendo sido proferida sentença de mérito na origem, os efeitos das decisões que a antecederam serão por ela absorvidos, prejudicando o exame do Recurso Especial contra decisões interlocutórias, como no caso dos presentes autos.<br>2. Hipótese em que o Recurso Especial deriva de Agravo de Instrumento que questiona a competência do Juizado Especial Federal para apreciar o feito.<br>3. Agravo Interno desprovido.<br>(AgInt no AREsp n. 1.897.804/PR, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)<br>Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo em recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.