DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WASHINGTON SOARES DE SOUSA em que se aponta como autoridade coatora Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.<br>Neste writ, o impetrante pleiteia o relaxamento ou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares alternativas.<br>É o relatório.<br>É manifesta a ausência de interesse de agir desta impetração, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (HC n. 8072253-58.2025.8.05.0000), verifica-se que, em 10/12/2025, o Desembargador Relator do writ originário determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, com a expedição de alvará de soltura.<br>Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA