DECISÃO<br>Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por David Voss (ou Nadine Ilarina Voss), cujo objeto é a sentença proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Sch neberg, Alemanha, que deferiu a alteração do gênero e do nome da parte requerente em seu registro civil.<br>Em virtude da alteração do nome da parte requerente, foram citados eventuais terceiros interessados, sem que tenha havido impugnação (fl. 44).<br>O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito (fls. 51-57 ).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.<br>Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).<br>No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 7-9) acompanhada de apostila (fl. 18, com tradução às fls. 41-42), de tradução oficial (fls. 32-38) e da comprovação de eficácia do título judicial estrangeiro (fl. 15, com tradução às fls. 39-40).<br>Por fim, a decisão estrangeira não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.<br>Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro .<br>Expeça-se a carta de sentença.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA